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Cliente será indenizado após ter nome negativado no Serasa mesmo sem dívidas

Por Portal Do Holanda

02/12/2023 14h24 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

Manaus/AM - A Segunda Turma Recursal do TJAM, aceitou o recurso de um consumidor e reformou a sentença da Juíza Rebeca de Mendonça Lima, do 7º Jec, para aplicar ao caso o reconhecimento de que há danos morais decorrentes da inscrição do nome da pessoa por dívida prescrita na Plataforma Serasa Limpa Nome, ainda que não tenha ocorrido a negativação. O voto da Relatora Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes foi seguido à unanimidade pelos demais magistrados. O Serasa terá que desembolsar R$ 5 mil de indenização. 

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