Cobrança indevida em duplicidade, por si só, não gera dever de indenizar, diz Justiça

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A Qualicorp foi condenada a ressarcir um cliente que teve cobranças duplicadas em seu plano de saúde, totalizando mais de R$ 2 mil. A juíza Lídia de Abreu Carvalho considerou a falha na prestação do serviço, mas negou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que a situação não ultrapassou o mero aborrecimento. Saiba mais em Amzonas Direito.
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