Compartilhe este texto

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

Por Portal Do Holanda

29/11/2024 14h54 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e sem a notificação prévia do consumidor, em violação ao contraditório e à ampla defesa. A cobrança indevida de valores sem inscrição em cadastro de inadimplentes ou corte do fornecimento de serviço essencial configura mero dissabor e não gera, por si só, direito à indenização por danos morais. Leia mais em Amazonas Direito.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas

+ Amazonas