Comandante de balsa é denunciado por mortes durante colisão em Manicoré
Manaus/AM- O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manicoré, ofereceu denúncia contra o comandante da embarcação "Navegrãos XIII" pelo acidente fatal ocorrido no Rio Madeira, em 17 de janeiro deste ano. A colisão da balsa, que transportava soja, com o flutuante residencial "A Ser", na Comunidade Urumatuba, resultou na morte de quatro pessoas da mesma família e na destruição de casas.
O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra classificou a conduta como "dolosa e injustificável", destacando a extrema gravidade do crime. As vítimas foram Talita Ferreira Lago, de 22 anos, e seus três filhos, crianças com apenas 1, 2 e 4 anos, que tiveram suas vidas ceifadas.
O relatório técnico da Marinha do Brasil foi crucial para a denúncia, apontando a negligência e imprudência do acusado como causas diretas do acidente. Entre as condutas identificadas estão:
Navegação a uma distância da margem inferior à permitida por lei.
Remoção deliberada do empurrador auxiliar.
Omissão de alerta sonoro para advertir sobre a aproximação da embarcação.
Com base nessas falhas, o Ministério Público argumenta que o comportamento do acusado se enquadra no crime de dolo eventual, previsto no Artigo 18 do Código Penal. Este crime ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte, o que, no caso, surpreendeu os residentes do flutuante enquanto muitos ainda dormiam, entre 5h30 e 6h da manhã.
Diante da materialidade e autoria do crime, o MP pede a condenação do comandante por homicídio qualificado (com as qualificadoras de impossibilidade de defesa das vítimas e perigo comum) pelas quatro mortes. O Ministério Público também solicitou a condenação por tentativa de homicídio qualificado contra duas outras pessoas da comunidade que sobreviveram ao naufrágio com ferimentos.
Além da pena de prisão, a Promotoria de Manicoré fixou o valor mínimo de R$ 50 mil em danos morais a ser pago pelo acusado por cada vítima. O MP solicitou ainda a suspensão do certificado de habilitação do denunciado pelo prazo de até 12 meses.
A Delegacia de Polícia de Manicoré recebeu um prazo de 30 dias para juntar aos autos as certidões de nascimento das vítimas infantis e o registro de ocorrência do Corpo de Bombeiros referente às ações de busca e resgate.
Veja também
ASSUNTOS: Amazonas