Comerciante vence ação contra Amazonas Energia por falha no serviço e recebe indenização

ouça este conteúdo
|
readme
|
Manaus/AM - A empresa Amazonas Energia S/A foi condenada pela 1ª Vara da Comarca de Carauari a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um comerciante local devido à suspensão injustificada do fornecimento de energia elétrica em seu estabelecimento. A decisão, proferida pelo juiz Jânio Tutomu Takeda, reconheceu a falha na prestação do serviço e a violação dos direitos do consumidor. Segundo os autos, o autor da ação sofreu com interrupções no fornecimento de energia elétrica, mesmo tendo quitado todas as faturas.
Essa suspensão resultou em prejuízos materiais, como a perda de mercadorias. O consumidor foi representado pelos advogados Linylson França e Fabiano Silveira. A empresa ré negou as acusações e alegou que o autor não tinha legitimidade para propor a ação, mas o juiz rejeitou essa alegação.
Na fundamentação da decisão, o juiz destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ressaltando a responsabilidade objetiva do fornecedor em casos de falha na prestação do serviço. A empresa não conseguiu comprovar que havia notificado o consumidor previamente sobre o corte de energia, o que configura uma prática abusiva e descumprimento do dever de informação previsto em lei. Além disso, o juiz deferiu o pedido de justiça gratuita feito pelo autor, considerando o direito à assistência jurídica integral e gratuita ao consumidor.
Em relação aos danos morais, a sentença reconheceu a lesão à dignidade do autor e determinou o pagamento de R$ 10 mil como forma de reparação e também como medida pedagógica. No entanto, os pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes foram rejeitados por falta de provas. O processo relacionado a essa condenação é o de número 0002619-37.2013.8.04.3500.

Tarifa da discórdia e ameaça de demissão pelo CDL
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas