Comissão aprova projeto que estabelece regras para entrega de imóveis
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou o projeto de lei (PL) nº 385/2013, do deputado estadual Marcelo Ramos (PSB), que estabelece regras para entrega de imóveis comprados na planta. O PL será encaminhado para a Comissão de Finanças da casa; a seguir à Comissão Defesa do Consumidor, depois vai para votação no plenário.
“As construtoras não podem deixar os compradores dos empreendimentos à mercê dos seus prazos. Tem que haver uma ordem nessa situação de estender o tempo de entrega como querem e nada ser feito, e os compradores acabam sendo prejudicados”, salientou Ramos.
Após aprovada, a lei determinará o limite máximo de tempo de atraso permitido para o fornecedor entregar imóvel, que deverá ser de 120 dias, a contar da data pactuada em contrato, adquirido antes do término da obra.
De acordo com o autor da lei, o fornecedor deverá encaminhar periodicamente, aos compradores dos empreendimentos, relatórios sobre o andamento das obras, com intervalo máximo de cento e vinte dias. E, em caso de atraso, deverá informar os motivos.
Ainda seguindo o texto da lei, se o consumidor houver quitado o imóvel e o fornecedor não entregar no prazo, este arcará com as penalidades: multa compensatória, no valor correspondente a 2% do valor até então pago, corrigido pelo mesmo índice de correção estabelecido contratualmente, a partir do prazo de vencimento; e multa moratória, no valor correspondente a 0,5%, ao mês, calculado por juros incidentes "por dia", do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a partir do vencimento.
“Além das sanções estabelecidas na lei, serão aplicadas ao fornecedor que não cumprir as determinações, as penalidades administrativas e penais dispostas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, explicou Ramos.
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