Defensoria do Amazonas obtém decisão para renegociar débito de superendividado
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas concedeu de forma inédita uma decisão que determina que homem, considerado superendividado, cumpra com um plano de pagamento que não exceda 30% da sus renda total.
A ação é uma resposta a um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que comprovou que o homem tinha empréstimos comprometiam cerca de 55% da renda mensal, deixando menos da metade de seus rendimentos para a sua subsistência.
Com a decisão, foi homologado um plano de pagamento que limita os descontos a 30% dos vencimentos líquidos do consumidor.
O defensor Christiano Pinheiro, coordenador do Nudecon, destacou que as ações de tratamento e recuperação de superendividados estão sendo conduzidas conforme a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que prevê a formulação de um plano de pagamento onde todos os credores recebem menos do que o normal, para garantir a preservação do mínimo existencial do consumidor.
"Assim como em um processo de recuperação judicial de uma empresa, a lei permite que as dívidas de pessoas físicas sejam tratadas globalmente, com apuração de todos os débitos e a apresentação de um plano de pagamento que proteja a saúde financeira do cidadão", acrescentou.
Atendimento do Nudecon
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) atende na unidade da DPE-AM localizada no Shopping Grande Circular, na Zona Leste de Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Os interessados podem agendar atendimento pelo Disk 129.
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