Compartilhe este texto

Defensoria do Amazonas obtém decisão para renegociar débito de superendividado

Por Portal Do Holanda

08/08/2024 11h10 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas concedeu de forma inédita uma decisão que determina que homem, considerado superendividado, cumpra com um plano de pagamento que não exceda 30% da sus renda total.

A ação é uma resposta a um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que comprovou que o homem tinha empréstimos comprometiam cerca de 55% da renda mensal, deixando menos da metade de seus rendimentos para a sua subsistência.

Com a decisão, foi homologado um plano de pagamento que limita os descontos a 30% dos vencimentos líquidos do consumidor.

O defensor Christiano Pinheiro, coordenador do Nudecon, destacou que as ações de tratamento e recuperação de superendividados estão sendo conduzidas conforme a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que prevê a formulação de um plano de pagamento onde todos os credores recebem menos do que o normal, para garantir a preservação do mínimo existencial do consumidor.

"Assim como em um processo de recuperação judicial de uma empresa, a lei permite que as dívidas de pessoas físicas sejam tratadas globalmente, com apuração de todos os débitos e a apresentação de um plano de pagamento que proteja a saúde financeira do cidadão", acrescentou.

Atendimento do Nudecon

O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) atende na unidade da DPE-AM localizada no Shopping Grande Circular, na Zona Leste de Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Os interessados podem agendar atendimento pelo Disk 129.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas

+ Amazonas