Amazonas tem alta no uso de desconto do IPVA para motoristas sem multas em 2025

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Manaus/AM - O número de motoristas beneficiados com o desconto do programa Bom Condutor, que concede até 20% de abatimento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Amazonas, já ultrapassou, em apenas três meses de 2025, todo o volume de concessões registradas em 2024. De janeiro a março deste ano, 21.339 condutores foram contemplados. O número representa um avanço expressivo em comparação aos 18.674 motoristas beneficiados no ano passado — que, por sua vez, já haviam dobrado em relação a 2023, quando 9.331 condutores receberam o desconto.
A chefe do Departamento de Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Anny Karolliny Coelho, atribui o aumento à modernização no processo de concessão. Desde abril de 2024, o sistema de solicitação foi integrado à base de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), permitindo uma checagem automática dos critérios exigidos. A mudança eliminou a necessidade de envio de documentos e tornou o processo mais rápido e acessível ao contribuinte.

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O benefício, garantido pela Lei nº 203/14, regulamentada em 2015, pode ser solicitado por condutores residentes no estado que não tenham cometido infrações de trânsito. O desconto varia entre 10% e 20%, de acordo com o tempo sem registros de multas. A solicitação deve ser feita até a data de vencimento do imposto, por meio do site da Sefaz-AM, utilizando a plataforma do gov.br. Caso haja indeferimento automático, o contribuinte pode recorrer com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao vencimento.
Para ser aprovado, o sistema verifica automaticamente a validade da CNH, eventuais débitos com a Fazenda Estadual, infrações registradas e multas atreladas ao veículo. Se o pedido for aceito, a guia de pagamento (DAR) com o desconto já é liberada. No entanto, o valor com desconto é válido apenas até o vencimento. Após esse prazo, o benefício é cancelado e o IPVA passa a ser cobrado integralmente.

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