Compartilhe este texto

Dúvida que absolve não caracteriza erro estatal, decide juiz ao negar indenização no Amazonas

Por Portal Do Holanda

28/04/2025 18h28 — em
Amazonas


Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
ouça este conteúdo

Manaus/AM - A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas negou pedido de indenização por danos morais feito por um homem que foi processado por crimes ambientais e posteriormente absolvido por falta de provas. A juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva concluiu que, como não houve erro ou dolo comprovado por parte do Estado, não se configura responsabilidade civil que justifique reparação.

Leia a matéria completa no Amazonas Direito. 


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas

+ Amazonas