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É razoável isentar o Pis/Cofins de cobranças sobre a prestadora de serviços da ZFM, diz Justiça

Por Portal Do Holanda

03/10/2024 8h54 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

Decisão proferida pela Juíza Federal Marília Gurgel Rocha de Paiva, da SJAM, atendeu a um mandado de segurança em que uma prestadora de serviços da Zona Franca de Manaus requereu a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que permite a União a cobrança da Contribuição para o PIS e para a COFINS sobre as receitas da empresa. Leia mais em Amazonas Direito.


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