Em situação caótica, Silves não tem condições de atender infectados pela Covid-19
Manaus/AM - Em situação caótica da pandemia na cidade de Silves, na microrregião de Itacoatiara, na calha do rio Amazonas, levou o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) a proporem Ação Civil Pública conjunta para que a Justiça determine que Estado e Município aumentem de forma urgente a estrutura do hospital da cidade para o atendimento de pacientes com Covid-19.
O pedido, assinado pelo promotor de Justiça Daniel Amazonas e pelo defensor público Bruno Hernig, pede, entre outros itens, a abertura de mais 7 leitos (4 leitos comuns e 3 de UTI), a compra de pelo menos 10 respiradores invasivos, 10 BIPAP’s, e tanques de oxigênio em quantidade suficiente para atender os prováveis 37 hospitalizados, além de disponibilização e treinamento imediato de corpo médico completo correspondente e que adotem todos os meios necessários combater a situação de extremo risco e urgência está exigindo, especialmente auxílio financeiro.
Em trecho da ACP, os autores citam que, no Município de Silves, foram expedidos os Decretos 292, 300 e 301/2020 que estabeleceram diretrizes e limitaram condutas a serem tomadas na adoção das medidas de prevenção ao contágio até o dia 31 de maio de 2020, mas que medidas não foram capazes de conter o avanço da doença na cidade, razão pela qual atualmente a cidade conta com mais de 50 casos confirmados, 200 casos suspeitos, e 3 óbitos confirmados – segundo o Boletim Epidemiológico de 13 de maio de 2020. E que, em 11 de maio, o município decretou o chamado “lockdown”, como forma desesperada de comedir a disseminação da COVID-19, mas MPAM e DPE defendem que a medida não é tão suficiente para suportar o progresso da doença.
A informação que reforça o pedido é de que Hospital de Silves não possui estrutura capaz de acomodar 20% (vinte por cento) dos infectados confirmados. “O município começou a perder vidas porque os casos caminham inevitavelmente a um quadro agudo de baixa saturação (quantidade de oxigênio no sangue), e as dependências da unidade de saúde sequer possuem leitos de UTI, tampouco detém equipamentos e profissionais suficientes para designação aos pacientes”, diz trecho da petição.
A unidade conta com apenas 15 (quinze) leitos normais para isolamento de enfermos, não possui leitos de UTI, só possui um respirador e, segundo a direção, há dificuldades de contratação de médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina, de transferir pacientes às comarcas vizinhas, em razão da superlotação, de adquirir medicamentos protocolares no tratamento da COVID-19, tais como Hidroxicloroquina, Azitromicina, Acetilcisteína, Ceftriaxona, Cloroquina, Ivermectina, Enoxeparina, Prelone, Clopidogrel, Vitamina C e Paracetamol, de aquisição de testes rápidos, máscaras de VNI, N-95, óculos de proteção, macacões impermeáveis e termômetros digitais.
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