Empresa de ônibus é condenada por negar embarque a cadeirante em Manaus

ouça este conteúdo
|
readme
|
Manaus/AM - A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus determinou que a empresa Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda indenize em R$ 5 mil um passageiro com deficiência física impedido de embarcar em um ônibus adaptado para cadeirantes. A decisão, assinada pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, reconheceu a violação à dignidade da pessoa humana e caracterizou a conduta do motorista como discriminatória.
Segundo os autos do processo (nº 0566308-67.2023.8.04.0001), o passageiro relatou que, em 23 de março de 2023, solicitou ao motorista do ônibus da linha 450, identificado pelo número de série 1015021, o acionamento da rampa ou do elevador de acessibilidade. O pedido foi ignorado, mesmo com o veículo dispondo dos equipamentos necessários. Em sua defesa, a empresa negou os fatos e apresentou testemunhas, mas não forneceu provas materiais que sustentassem sua versão.
Na sentença, o magistrado fundamentou sua decisão no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ressaltando a obrigação legal das empresas de transporte coletivo em garantir embarque adequado e prioritário para pessoas com deficiência. O juiz também destacou que a empresa admitiu que o ônibus possuía o equipamento necessário, reforçando a ilegalidade da recusa de embarque.
Além da indenização por danos morais, a Vega Manaus foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. O montante será destinado ao Fundo da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, visando estimular a adoção de medidas preventivas por parte das concessionárias de transporte.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas