Empresas incentivadas obtêm laudo técnico sem vistoria no Amazonas
Manaus/AM - Decreto do governo do Estado, de 7 de abril de 2020, autoriza a emissão de laudos técnicos às empresas incentivadas do Polo Industrial de Manaus (PIM) sem inspeção in loco, desde que atenda aos requisitos da lei. Além de resguardar a segurança jurídica para que as empresas mantenham suas atividades, a medida leva em consideração a situação de emergência na saúde pública em razão da pandemia pelo coronavírus.
Os laudos técnicos de Inspeção são emitidos depois que as equipes do Departamento de Incentivos Fiscais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) realizam vistorias nas empresas, de modo a verificar o cumprimento das normas estabelecidas para a concessão dos benefícios fiscais definidos nos respectivos projetos aprovados. Sem a emissão do laudo técnico de Inspeção nenhuma empresa tem permissão para operar no PIM com incentivos fiscais concedidos pelo Estado.
Com a publicação do decreto 42.167/2020, o governo estabelece condições para minimizar o impacto sobre o setor industrial decorrente da retração da atividade econômica e, consequentemente, diminuir a queda na arrecadação de receitas ao tesouro estadual, ao mesmo tempo em que garante a segurança dos servidores que realizam as fiscalizações presenciais nesse momento crítico de emergência sanitária.
Sem laudo
O decreto também contempla os casos em que empresas não dispõem de laudo técnico emitidos anteriormente que possam ser prorrogados, conforme especificações contidas no decreto 42.084/2020.
Um alerta importante às empresas: a emissão do laudo técnico não é automática. É necessário que o interessado dê entrada em toda a documentação exigida no processo, de forma presencial, no Protocolo da Sedecti, na rua Urucará 959, Cachoeirinha, das 8h às 12h. Ou, preferencialmente, por e-mail, no endereço [email protected]
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ASSUNTOS: icms, incentivos fiscais, laudo técnico, sem vistoria, zona franca, Amazonas