Estado do Amazonas deve oferecer bolsas de colostomia seguras, decide Justiça
Manaus/AM – A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas adote as providências necessárias para garantir a aquisição e a oferta, em toda rede de saúde amazonense, de bolsas de colostomia seguras e condizentes com o respeito à dignidade de seus usuários. A sentença judicial atende aos pedidos contidos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), no final do ano passado.
A Justiça também determinou que o Estado promova, em até três meses, a avaliação individual dos pacientes que fazem uso de bolsas de colostomia no Amazonas, garantindo a substituição dos coletores que provoquem reações alérgicas, desconforto e não apresentem aderência, durabilidade e possibilidade de higiene adequada. Além disso, a gestão estadual também deverá apresentar, num prazo de seis meses, uma avaliação completa das bolsas de colostomia ofertadas na rede amazonense baseando-se em sua aceitabilidade, durabilidade e eficiência. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.
O MPF e o MPAM apontam que os pacientes ostomizados (que realizaram cirurgia para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação) têm passado por constrangimentos em razão do fornecimento de bolsas de colostomia inadequadas. As bolsas têm provocado alergias, queimaduras e segregação há mais de um ano, quando o estado modificou os fornecedores do material. Os Ministérios Públicos receberam 40 manifestações de pacientes que relataram estas situações, em razão da má qualidade dos produtos adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam).
Na sentença, a Justiça acolhe os pedidos da ação civil pública fundamentando-se na Portaria SAS/MS nº 400 do Ministério da Saúde, que estabelece as regras e diretrizes nacionais para a atenção à saúde das pessoas ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que devem ser observadas em todas os estados brasileiros. A mesma portaria estabelece que é dever dos gestores estaduais e municipais realizar vistoria, acompanhamento, controle e avaliação dos serviços de atenção à saúde das pessoas ostomizadas, e ainda, que cabe às secretarias de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, adotar as providências necessárias ao cumprimento das diretrizes ali estabelecidas.
A ação tramita na 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, sob o número 1015205-26.2019.4.01.3200 e cabe recurso da sentença.
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