Ex-prefeito de Parintins condenado a devolver R$ 9,9 milhões
Manaus/AM – O ex-prefeito de Parintins, Carlos Alexandre Silva, teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) nesta terça-feira (28), no plenário virtual da corte de contas e transmitida ao vivo pelo Youtube do TCE-AM.
Devido as inúmeras irregularidades detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial do Tribunal, nas contas do exercício de 2015, a relatora do processo, conselheira Yara Lins do Santos, condenou o ex-gestor a devolver aos cofres públicos um montante de R$ 9,9 milhões (soma de multa e alcance).
Entre as irregularidades estão a falta de justificativa para movimentação financeira de recursos da conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educacional Educação Básica (Fundeb), além de ausências de controles específicos de almoxarifado, com registro contínuo e permanente de controle de entrada e saída de materiais e de declaração de bens e valores, atualizada, nas pastas funcionais do prefeito, vice-prefeito e secretários.
Carlos Alexandre Silva ainda pode recorrer da decisão proferida pelo TCE-AM, mas precisa quitar os valores em 30 dias.
Na mesma sessão, as contas do Fundo Estadual de Saúde (FES), da ex-secretária-adjunta Keytiane Evangelista de Almeida, do exercício financeiro de 2016, também foram reprovadas por unanimidade.
Com a reprovação, o relator do processo, auditor Alípio Filho, havia aplicado apenas multa no valor de R$ 43,8 mil, no entanto, devido a gravidade das infrações cometidas por Keytiane Evangelista constadas em relatório da Diretoria de Controle Externo de Admissões (Dicad) do TCE, o conselheiro Érico Desterro, sugeriu aplicação de glosa no valor de R$ 425,5 mil e mais alcance de R$32,9 mil. O voto do conselheiro Érico Desterro foi aprovado por unanimidade. A ex-gestora ainda pode recorrer da decisão.
Outras contas irregulares
O Pleno julgou, ainda, irregulares as contas da Fundação Hospital Adriano Jorge (FHAJ), em 2017, na gestão de Alexandre Bichara da Cunha (período de 01/01/2017 a 03/10/2017) e Christianny Costa Senna (período de 07/11/2017 a 31/12/2017), multados, respectivamente, em R$ 20 mil e R$ 13,4 mil pelo relator do processo, auditor Alípio Filho.
De relatoria do conselheiro Júlio Pinheiro, as contas da Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos, de responsabilidade de Ronaldo Dias Pereira, em 2016, também foram reprovadas. Conforme irregularidades encontradas, o conselheiro Júlio Pinheiro condenou Ronaldo Dias a devolver R$ 39,1 mil (soma de multa e alcance).
A sessão virtual foi conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, com a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Pereira Mendes e Alber Furtado, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso.
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ASSUNTOS: contas irregulares, prestação de contas, tce-am, Amazonas