Facebook é condenada a indenizar usuário no Amazonas por perfil hackeado do Instagram

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Manaus/AM - O Facebook, de acordo com a decisão da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, deverá reativar o perfil invadido no Instagram e ainda pagar uma quantia de R$ 3 mil como compensação por danos morais. O juiz Cid da Veiga Soares Junior determinou que houve uma falha na prestação dos serviços e negligência da plataforma em resolver administrativamente a situação, possibilitando que terceiros utilizassem o perfil da usuária para aplicar golpes financeiros. A invasão e o uso fraudulento da conta foram relatados na petição inicial, em que o autor mencionou que sua imagem e nome foram indevidamente explorados para divulgar conteúdo ilícito e realizar golpes em seus seguidores.
Mesmo após tentativas de solução administrativa, a plataforma não resolveu o problema, o que levou o autor a ingressar com uma ação para que a empresa cumprisse sua obrigação e o indenizasse pelos danos morais sofridos. Em uma decisão anterior, o juiz determinou que o Facebook restabelecesse o acesso ao perfil em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 10 dias. No entanto, a empresa exigiu que o autor indicasse um novo e-mail seguro, o que não foi totalmente atendido na época.

Tarifa da discórdia e ameaça de demissão pelo CDL
Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu a existência de uma relação de consumo entre as partes e aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor. Ele destacou que a invasão do perfil e sua utilização por parte de fraudadores foram fatos incontestáveis, e a empresa não apresentou nenhuma explicação específica ou documentação adequada para comprovar a ausência de falhas ou de responsabilidade. O juiz ressaltou que o Facebook apenas registrou argumentos genéricos sobre suas políticas de segurança, sem refutar concretamente os fundamentos da ação.
Além disso, o magistrado considerou que o incidente foi além de um mero aborrecimento, configurando um dano moral, devido ao estresse enfrentado pelo usuário diante da omissão da empresa e da utilização indevida de sua imagem em fraudes. Na parte dispositiva da decisão, o magistrado confirmou a liminar concedida anteriormente e determinou que o Facebook restabeleça o perfil do autor em até 15 dias, contados a partir da indicação de um e-mail seguro e diferente do invadido, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 10 dias. O juiz também fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, com incidência de juros moratórios desde o evento danoso e correção monetária a partir da data da sentença, seguindo as orientações das Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas