Farmácias cobram preços abusivos de medicamentos no Amazonas; um comprimido por R$ 10
Manaus/AM - As farmácias de quatro municípios no Baixo Amazonas estão sendo alvo de denúncias da população pela prática de cobrança de preços abusivos na venda de medicamentos em meio à pandemia de Covid-19. Os casos foram registrados em Parintins, Barreirinha, Boa Vista do Ramos e em Nhamundá. Entre as denúncias, foi apresentado um comprovante de compra de um comprimido de azitromicina vendido a R$ 10 em Parintins.
O polo da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) na região emitiu recomendação para que as farmácias deixem de praticar os preços abusivos de forma injustificada, principalmente dos medicamentos utilizados no tratamento da Covid-19, assinada pelos defensores Gabriela Gonçalves e Gustavo Cardoso. Também foi solicitação para que as Prefeituras fiscalizem a manutenção dos preços de medicamentos.
“O aumento abusivo de medicamentos, no contexto do combate à Covid-19, é um comportamento que fere, de uma só vez, – a Constituição da República, o Código de Defesa do Consumidor, a Medida Provisória 933, que suspendeu o ajuste de preços nos medicamentos no Brasil todo, e a Lei Estadual no 5.145/2020”, afirma a defensora Gabriela Gonçalves.
A Lei Estadual 5.145/2020, cujo teor foi sugerido pela própria Defensoria Pública, foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Aleam) e sancionada pelo Governo do Amazonas em março. Conforme a legislação, estão proibidos o aumento injustificado de preços de produtos ou serviços e o corte do fornecimento de água, energia elétrica e gás por falta de pagamento em todo o estado, enquanto durar o Plano de Contingência de combate ao novo coronavírus.
“Além do desrespeito à legislação, o aumento é uma conduta desumana, diante do momento de crise humanitária e de saúde pública que estamos atravessando”, completa a defensora.
O defensor público Gustavo Cardoso ressalta que o Código de Defesa do Consumidor traz a previsão de diversas sanções administrativas a serem utilizadas em caso de infrações no mercado de consumo, dentre elas, a de multa ao estabelecimento comercial.
“Se a Recomendação não for atendida, não restará outra saída senão o ajuizamento de ação coletiva em caso de persistência na aplicação dos valores abusivos noticiados pela população. Sendo certo que o povo tem a Defensoria Pública como canal aberto para envio de situações relacionadas e a todas que afetem o bem-estar do povo”, destaca.
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