Homem preso por engano no Amazonas será indenizado, firma STJ

Foto: Sandra Fado
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O Superior Tribunal de Justiça negou ao Estado do Amazonas recurso especial que pretendeu discutir a decisão da 1ª Câmara Cível do TJAM que determinou indenização a Raimundo Miranda por conduta ilegal da Administração Pública ao prender pessoa que não era o verdadeiro destinatário do mandado de prisão. Leia a matéria completa em Amazonas Direito.

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