Influencer que atropelou personal no Vieiralves vai a julgamento e deve entregar passaporte

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Manaus/AM - A Justiça do Amazonas decidiu que Rosa Ibere Tavares Dantas, acusada de causar a morte do personal trainer Talis Roque da Silva em um acidente de trânsito no Vieiralves em agosto de 2023, vai ser julgada. A decisão foi tomada pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10.ª Vara Criminal, nesta segunda-feira (28).
A defesa de Rosa Ibere havia pedido que o caso fosse encerrado sem julgamento, mas o juiz não aceitou. Segundo ele, as alegações da defesa precisam ser analisadas com mais detalhes durante o processo.

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Passaporte retido e viagem a Paris - Um ponto que chamou a atenção na decisão do juiz foi a situação do passaporte de Rosa. Ela não chegou a ser presa, mas a Justiça determinou que ela entregue seu passaporte em até cinco dias. Se não fizer isso, terá que pagar uma multa de R$ 10 mil por dia, com um limite de R$ 300 mil.
Essa medida foi tomada porque a Justiça teve dificuldade de encontrar a ré para entregar as intimações do processo. Além disso, a Polícia Federal informou que ela viajou para Paris, na França, em maio de 2024, sem data para voltar ao Brasil. O juiz também negou o pedido da defesa para que o processo corresse em segredo de justiça.
Relembre o Caso - O acidente que resultou na morte de Talis Roque da Silva aconteceu no dia 31 de agosto de 2023, na Rua Pará, no Vieiralves. O carro Volkswagen Taos dirigido por Rosa Ibere atingiu a moto de Talis que morreu no local.
A polícia investigou o caso e o Ministério Público (MP) apresentou denúncia contra Rosa Ibere, por homicídio culposo na direção de veículo automotor e morte acidental causada por imprudência, negligência ou imperícia ao dirigir.
Com a decisão do juiz, o processo vai continuar e uma audiência de instrução e julgamento será marcada. Nessa audiência, testemunhas serão ouvidas e outras provas serão apresentadas para que a Justiça possa decidir se Rosa Ibere é culpada ou não pela morte de Talis Roque da Silva. O juiz também negou um novo pedido da defesa para questionar o laudo da perícia feita nas imagens de segurança do local do acidente.
"Em que pese os argumentos da Defesa, a tese não merece guarida. A perícia realizada nas imagens captadas por câmeras de segurança teve por objetivo assegurar a integridade e autenticidade das imagens, isto é, atestar que não sofreram nenhum tipo de alteração, manipulação ou fraude, preservando-se, portanto, a cadeia de custódia e, com isso, possibilitar seu uso como meio de prova judicial”, afirma o magistrado na Decisão.
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