IPVA 2025: Confira o calendário de pagamento no Amazonas e como obter desconto

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Manaus/AM - A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) publicou a tabela cronológica de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A resolução da Sefaz indica os prazos de pagamento do tributo conforme a placa do veículo. Além disso, a tabela também orienta o valor dos descontos por antecipação de pagamento.
O IPVA no estado do Amazonas pode ser parcelado em até três vezes, caso o pagamento do tributo seja antecipado nos dois meses anteriores ao prazo final de quitação do imposto, com desconto de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira parcela da divisão.

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Da mesma maneira, os proprietários de placas com final dois têm prazo para pagamento do imposto em parcela única no fim de abril, mas podem antecipar o pagamento em até dois meses, ou seja, a partir de fevereiro, com parcelamento de três vezes finalizando até o fim de abril.
A regra segue para as placas com final 3 (prazo final até o fim de maio, com possibilidade de parcelamento em até três vezes, a partir de março, com desconto nas duas primeiras parcelas); placa final 4 (prazo final em junho, com parcelamento a partir de abril); e assim sucessivamente, de acordo com a tabela.
Valor do IPVA
A alíquota de IPVA no Amazonas varia de 3% a 4% e é calculada com base no valor de mercado dos veículos. Para consultar o valor do seu IPVA e acessar a guia de pagamento, basta acessar o site da Sefaz ou clicar diretamente no link http://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/101 .
Desconto do Bom condutor
O parcelamento por antecipação não é a única forma de obter desconto no pagamento do IPVA. Com base na Lei nº 03/2015, a Lei do Bom Condutor, é possível obter descontos de 10% a 20% no IPVA de contribuintes sem multas vinculadas à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem no veículo pleiteado num período de até três anos anteriores ao do pedido.
Desde abril do ano passado, a Sefaz automatizou a verificação de dados dos contribuintes para a solicitação do desconto do Bom Condutor a partir da plataforma Gov.br e não é mais preciso anexar e protocolar certidões que comprovem a ausência de multas. Caso o cidadão de fato não possua multas em seu nome, basta solicitar o desconto legal no site da Sefaz a partir do dia oito de janeiro, por meio do passo a passo descrito no link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21 .
*Com informações da assessoria
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