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Juíza nega liberdade provisória aos acusados do caso Belota

Por Portal Do Holanda

09/10/2013 16h25 — em
Amazonas



Durante o Mutirão Carcerário, que está sendo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Amazonas, a juíza Mirza Telma de Oliveira, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, decidiu pela manutenção da prisão dos três acusados do caso do “Caso Belota”, por considerá-los violentos e agressivos. Jimmy Robert de Queiroz Brito, Rodrigo de Moraes Alves e Ruan Pablo Bruno Cláudio Magalhães vão aguardar na prisão o julgamento marcado para o dia 21 de novembro, no plenário do Fórum Ministro Henoch Reis.

 

No que concerne à possibilidade da concessão de liberdade provisória ou de revogação da prisão preventiva dos acusados, não sobrevieram no curso do processo fatos novos que permitam avaliar eventual desnecessidade superveniente da medida cautelar pelo desaparecimento do motivo que a
ensejou. Ademais, fora notadamente comprovado nos autos que os réus são pessoas extremamente agressivas e violentas, o que restou comprovado pelo modus operandi do crime. Isto posto, sem mais delongas, mantenho a prisão dos acusados Jimmy Robert de Queiroz Brito, Rodrigo de Moraes Alves, Ruan Pablo Bruno Cláudio Magalhães”, escreveu a magistrada em sua decisão.

Jimmy Robert de Queiroz Brito, Rodrigo de Moraes Alves e Ruan Pablo Magalhães são acusados da morte de Maria Gracilene Roberta Belota, a filha Gabriela Roberta Belota e o irmão de Graciene, Roberval Roberto de Brito. Graciene era tia de Jimmy Robert, Gabriela era prima e Roberval era o pai dele. Os três foram assassinados no dia 22 de janeiro deste ano, em Manaus.

Lei

Jimmy Robert foi denunciado em 15 de fevereiro pela prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, I (motivo torpe), III (asfixia e crueldade) e IV (dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), isso em relação à Gabriela Roberta Belota; e art. 121, §2º, I (motivo torpe), III (crueldade) e IV (dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, duas vezes, em relação a Maria Gracilene Roberta Belota e Roberval Roberto de Brito e art. 155, §4º, IV, em combinação com o art. 62, I, todos do Código Penal, todos em concurso material de crimes.

Rodrigo de Moraes Alves foi denunciado pela prática dos crimes descritos no art. 121, §2º, I (motivo torpe), III (asfixia e crueldade) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) em relação à Gabriela Roberta Belota; e art. 121, §2º, I (motivo torpe), III (crueldade) e IV ( recurso que impossibilitou a defesa da vítima, duas vezes, em relação a Maria Gracilene Roberta Belota e Roberval Roberto de Brito e art. 217-A, §1º do CP e art. 155, §4º, IV, em combinação com o art. 32, caput e §2º da Lei 9.605, todos em concurso material de crimes.

Ruan Pablo Bruno Cláudio Magalhães, foi enquadrado nas penas dos arts. 121, §2º, I (motivo torpe), III (asfixia e crueldade) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) em relação à Gabriela Roberta Belota; e art. 121, §2º, I (motivo torpe), III (crueldade) e IV ( recurso que impossibilitou a defesa da vítima, duas vezes, em relação a Maria Gracilene Roberta Belota e Roberval Roberto de Brito e art. 155, §4º, IV, do CP, todos em concurso material de crimes.

Julgamento

Segundo a juíza titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, o julgamento deverá ser encerrado no mesmo dia, ou seja, no dia 21 de novembro, mas, que a Vara estará preparada em caso de ocorrer um prolongamento ou até mesmo passar para o dia seguinte. O julgamento é público e a recomendação, a princípio, é que seja respeitada a ordem de chegada das pessoas interessadas em acompanhar os debates entre acusação e defesa, levando em consideração a capacidade do plenário.

O julgamento será presidido pela juíza Mirza Telma de Oliveira. O Ministério Público do Estado do Amazonas será representado pelo promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro. Os acusados terão como defensores Rosângela Galvão, Mozarth Ribeiro e Alexandre Magno.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: CASO BELOTA, jimmy robert, Manaus, Amazonas, Justiça & Direito

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