Juiz do Amazonas manda banco Next devolver valor de seguro indevido, mas sem indenização

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Manaus/AM - O Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Nhamundá, determinou a devolução de valores cobrados indevidamente pela instituição financeira Next Tecnologia e Serviços Digitais S.A. em um processo movido por uma consumidora. A autora da ação contestou o desconto de R$ 29,94 referente a um "seguro não contratado" e teve seu pedido parcialmente atendido. No entanto, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais, argumentando que o valor era baixo demais para causar qualquer abalo psicológico significativo.
A consumidora relatou que percebeu o desconto em sua conta bancária sob a rubrica "SEGURO CART DEB BRADESCO" e, ao entrar em contato com o banco, foi informada de que havia contratado o serviço, mas não houve comprovação documental dessa adesão. A instituição financeira não apresentou provas consistentes e, por isso, o juiz aplicou a inversão do ônus da prova, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que levou ao reconhecimento da prática abusiva por parte do banco.

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Apesar de confirmar que a cobrança foi ilegal, o juiz entendeu que a situação não resultou em danos morais que justificassem uma indenização. Segundo ele, o valor envolvido, de R$ 29,94, não foi suficiente para causar um impacto psicológico significativo, considerando que a cobrança indevida era isolada e não gerou consequências graves para a autora. A decisão se baseou em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas, que considera que simples aborrecimentos não configuram dano moral indenizável.
Além da devolução em dobro dos valores cobrados, com correção monetária e juros, o juiz determinou a nulidade da cobrança e manteve a decisão que suspendeu novos descontos na conta da autora. O processo segue em trâmite e pode ser recorrida à Turma Recursal, com efeito devolutivo.
Fonte: Amazonas Direito
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