Juíza determina fornecimento de EPIs a profissionais de saúde no Amazonas
Manaus/AM - A juíza Vanessa Leite Mota determinou ao Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais da saúde e de apoio que estão prestando assistência a pacientes com casos confirmados e suspeitos de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
O fornecimento, conforme decisão da juíza, deve ser estendido aos profissionais que atuam na limpeza e manutenção dos quartos e áreas de isolamento, nos termos da Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020, independentemente da natureza do vínculo com a administração.
De acordo com a magistrada, o descumprimento pode acarretar pena de multa diária de R$ 100 mil a cada um dos requeridos individualmente, os EPI’s deverão ser fornecidos a todos os profissionais de saúde que atuam nas unidades integrantes das redes de saúde; bem como aos respectivos profissionais de apoio (de setores administrativos; serviços gerais; recepção; segurança e similares).
A decisão da magistrada atende a um pedido requerido e formulado pela Defensoria Pública Estadual (DPE-AM). A juíza Vanessa Leite Mota afirmou que o poder público não pode exigir do profissional da saúde atitude heroica, com o sacrifício da própria vida e de sua saúde quando do exercício da profissão.
Na sua decisão a juíza destaca: “o fornecimento dos EPIs impedirá não só a contaminação desses profissionais, mas também impedirá que, quando do período de incubação do vírus, venham eles a contaminar terceiros. Sobre essa contaminação, trago a baila as recentes declarações do Ministro da Saúde sobre o colapso do sistema de saúde no Amazonas, de modo que devem ser adotadas todas as medidas no sentido de se impedir a propagação da doença”, destacou a juíza.
A decisão ainda estabelece que, além de fornecer os EPI’s, deve o poder público fiscalizar o uso desses equipamentos “nos moldes especificados pelo fabricante e pela Anvisa, cabendo destacar que tal ônus é inerente a todo e qualquer empregador, não havendo norma legal a eximir o Estado dessa obrigação”.
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