Justiça anula cobrança abusiva de R$ 45 mil pela Amazonas Energia

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Manaus/AM - O Juízo da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus declarou a inexigibilidade de um débito superior a R$ 45 mil cobrado pela Amazonas Energia, referente a uma suposta recuperação de consumo irregular. A decisão, proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, também fixou multa de R$ 15 mil por descumprimento de liminar, mas rejeitou o pedido de danos morais apresentado pelo autor da ação.
A disputa surgiu após a concessionária de energia ter cobrado o montante com base em uma inspeção técnica unilateral que indicaria fraude no medidor do imóvel do autor. No entanto, o juiz considerou que a cobrança não se sustentava devido à ausência de um processo administrativo formal e à falta de uma perícia técnica adequada. Segundo o magistrado, a simples lavratura de um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) não comprova a fraude, especialmente sem a devida análise pericial, o que comprometeu a validade da cobrança.

Acesso à Justiça cada vez mais limitado
O juiz também apontou abuso por parte da Amazonas Energia, que teria agido de maneira unilateral ao presumir a fraude e impor a cobrança sem instaurar um procedimento administrativo regular, violando o devido processo legal. O magistrado reforçou que, conforme determina a legislação vigente, a concessionária deveria seguir os trâmites legais para comprovar a fraude antes de impor qualquer débito ou suspender o fornecimento de energia.
Em relação ao pedido de danos morais, o juiz entendeu que, apesar da cobrança indevida, não houve evidência de danos significativos à esfera pessoal do autor, como negativação ou interrupção do fornecimento de energia. Dessa forma, o pedido de indenização foi considerado improcedente. A sentença determinou que a Amazonas Energia refature as contas com base na média de consumo dos seis meses anteriores ao período questionado, em até 15 dias após a intimação.
O caso, de número 0702698-78.2022.8.04.0001, destaca a importância da observância dos direitos do consumidor, especialmente no que tange à cobrança de débitos por suspeita de fraude, e reforça a necessidade de seguir os procedimentos legais para garantir a transparência e a justiça nas relações de consumo.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas