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Justiça anula cobrança de multas abusivas da Águas relacionadas a hidrômetr

Por Portal Do Holanda

13/01/2025 10h17 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM, anulou parcialmente uma série de multas aplicadas pela Águas de Manaus contra um cliente. As multas são referentes à cobranças de tarifa mínima em serviços públicos de hidrômetro.

O aparelho havia sido furtado de um imóvel desocupado em Manaus, mesmo assim, o cliente vinha pagando a taxa e multas consideradas abusivas e arbitrárias em relação à situação. A matéria completa está disponível no Portal Amazonas Direito.

 

 

A decisão trata da legalidade da cobrança de tarifa mínima em serviços públicos de saneamento básico, mesmo na ausência de hidrômetro ou com o imóvel desocupado, considerando que essa cobrança garante a sustentabilidade econômico-financeira do serviço. No caso, o autor questionou cobranças feitas pela Águas de Manaus após furtos do hidrômetro e desocupação do imóvel. Em primeiro grau, o juiz suspendeu a tarifa mínima e anulou multas relacionadas à falta do hidrômetro. Porém, em segundo grau, o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho reformou parcialmente a decisão, mantendo a tarifa mínima com base na jurisprudência do STJ, mas afastando cobranças consideradas abusivas e a inclusão do autor em cadastros de inadimplência.


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