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Justiça cancela cobrança da Amazonas Energia, mas nega indenização a consumidor

Por Portal Do Holanda

18/04/2025 20h20 — em
Amazonas


Foto: Divulgação/Amazonas Energia
Foto: Divulgação/Amazonas Energia
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Manaus/AM - A Justiça do Amazonas anulou uma cobrança de R$ 92.956,34 feita pela Amazonas Energia contra uma consumidora, alegando que a empresa não seguiu os procedimentos técnicos exigidos para comprovar a suposta fraude no medidor de energia. A sentença, proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, reconheceu falhas no processo de verificação da irregularidade e apontou descumprimento das normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

De acordo com a decisão, a concessionária não apresentou provas técnicas suficientes para justificar a cobrança, limitando-se à inclusão de um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), sem os documentos e laudos que atestassem tecnicamente a alegada fraude. Além disso, a empresa deixou de preservar o medidor de energia lacrado para eventual perícia judicial, o que comprometeu a possibilidade de confirmação da irregularidade. O juiz ressaltou que, por se tratar de relação de consumo, a obrigação de comprovar a fraude recai sobre a empresa.

Mesmo com a anulação da cobrança, o magistrado determinou que a consumidora deverá pagar uma nova fatura, calculada com base na média de consumo dos seis meses anteriores ao período contestado, já que houve fornecimento efetivo de energia. A sentença também condenou a Amazonas Energia ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor econômico obtido com a decisão.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O juiz entendeu que havia elementos nos autos que levantavam dúvidas razoáveis sobre a conduta da consumidora, indicando uma possível má prática. Por esse motivo, considerou haver um “mea-culpa” por parte da usuária, o que inviabilizaria o reconhecimento de um dano moral indenizável. A decisão já foi publicada, mas ainda cabe recurso.

Fonte: Amazonas Direito


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