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Justiça dá prazo de 5 dias para governo instalar leitos de UTI em Manacapuru

Por Portal Do Holanda

09/05/2020 14h46 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - Justiça estadual deferiu, liminarmente, em Ação Civil Pública, proposta no dia 6 de Maio pelas três promotorias de Justiça de Manacapuru, determinando o prazo de 5 dias para que o Estado do Amazonas inicia a instalação e mantenha 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no município, sendo 8 para adultos e 2 para crianças, com treinamento e contratação de pessoal para o pleno funcionamento das referidas unidades.

Entre os argumentos apresentados pelos promotores de Justiça Fabrício Santos Almeida, João Ribeiro Netto e Sarah Clarissa Cruz Leão, o sistema de saúde do município apresenta sérios problemas pois, apesar da cidade ser um polo na região, atendendo a população de outros 7 (sete) municípios (Novo Airão, Caapiranga, Anamã, Beruri, Anori, Codajás e Coari), a estrutura de saúde pública existente, antes e durante a pandemia, está em dissonância ao previsto no plano estadual de saúde do Amazonas 2016/2019 – Susam.

Constatou-se, ainda, que as obras de reforma e ampliação do Hospital Lázaro Reis e da Maternidade Cecília Cabral, iniciadas em 2018, estão paralisadas, considerando que o Estado do Amazonas deixou de fazer os repasses para o município sem qualquer oficialização dos motivos. O Ministério Público requisitou informações sobre a questão, mas não obteve resposta da Secretaria de Saúde. E, atualmente, Manacapuru  é um dos municípios mais afetados em número de infectados e mortos confirmados pelo novo coronavírus no Estado. Pelos números apresentados pelo Governo do Estado sobre a Covid-19, até esta sexta-feira (8), Manacapuru estava em primeiro na lista de 54 municípios que têm casos confirmados da doença, com 818 pessoas infectadas e 46 óbitos.

Na decisão, a juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, da 2ª Comarca de Manacapuru, afirma que “é inconcebível que um município com população estimada de 97.377 pessoas, segundo o IBGE, com distância menor que 100 km da capital, com acesso por rodovia, que é polo de assistência à saúde de outros 7 municípios, não possua um único leito sequer de UTI mantido pelo Estado do Amazonas”.

A decisão liminar determina ainda o prazo de 5 dias para que se iniciem as ações para instalação e o funcionamento de 4 leitos de UTI para adultos e um infantil, devendo, no mesmo prazo assinalado, serem informadas àquele juízo as medidas iniciais e o cronograma para instalação dos leitos e lotação ou contratação de pessoal para pleno funcionamento das UTIs.

O percentual de 50% das UTIs postuladas pelo Ministério Público devem estar em pleno funcionamento no prazo de 15 dias, o que também deverá constar no cronograma informado ao Juízo. O prazo determinado para que todas os 10 leitos de UTI estejam implantados é de 30 dias. Pelo não cumprimento dos prazos, a Justiça também determinou multas que variam de R$ 20 mil a R$ 100 mil.

Pelo caráter de urgência, a Procuradoria-Geral do Estado teve sua notificação imediata determinada, bem como o Município de Manacapuru, para informar se deseja integrar o presente processo.

Veja a decisão: 

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