Justiça decide que Executivo não deve arcar com benefícios de aposentados da CMM

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Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a Prefeitura de Manaus não está obrigada a arcar com o pagamento de benefícios de aposentados e pensionistas vinculados à Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi emitida pelo desembargador Paulo Lima no agravo interno nº 0002184-30.2025.8.04.9001, fundamentando-se no princípio da separação dos poderes, que estabelece que cada poder deve ser responsável pelos custos de seu pessoal, considerando sua autonomia administrativa e orçamentária.
Com a determinação válida já a partir deste mês de março, a Manaus Previdência informou que o pagamento da folha de aposentados e pensionistas da CMM dependerá do depósito dos valores necessários pela Câmara. O déficit do Fundo Financeiro e Previdenciário da Manaus Previdência, segundo o entendimento do relator, é de responsabilidade do Legislativo, uma vez que não há previsão legal de que o Executivo seja o responsável integral por esse custeio.

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A Prefeitura de Manaus destacou a importância da decisão no contexto da autonomia dos poderes e reforçou que a medida está alinhada à Constituição Federal. A Manaus Previdência orienta que a Câmara adote as providências necessárias para garantir os pagamentos devidos aos seus servidores aposentados e pensionistas.
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