Justiça determina bloqueio de R$ 150 mil da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira após falta de água

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Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou o bloqueio de R$ 150 mil da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira. A medida foi tomada em resposta ao descumprimento de uma decisão judicial que exigia a elaboração e execução de um plano para o fornecimento de água potável à população. A cidade enfrentou recentemente um período de 15 dias consecutivos sem abastecimento, conforme registrado pelo Ministério Público, que solicitou o cumprimento da sentença.
A petição do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) detalhou que a omissão da prefeitura resultou na grave crise hídrica no início de abril. O problema foi causado pelo afundamento da balsa que abrigava a estrutura de bombeamento de água da cidade, cuja manutenção era responsabilidade do município. Na decisão de bloqueio, o magistrado enfatizou que a situação "evidencia o desrespeito à decisão judicial e atenta contra direitos fundamentais da coletividade".

Omar, Braga e o vídeo de Paula Litaiff
Na ação de cumprimento de sentença, o magistrado deu o prazo de cinco dias para o Município comprovar o início das obras ou justificar a demora, determinando a intimação da Defensoria Pública “para atuar como custos vulnerabilis (protetora dos direitos da população vulnerável)”.
O bloqueio da verba pública é referente à multa diária estabelecida na sentença proferida no em um processo do dia 27/09/2023. Essa ação principal tem como objetivo evitar interrupção no fornecimento de energia elétrica, desencadeando nova crise no Município, como a que aconteceu durante a estiagem no Amazonas no ano de 2023.
O magistrado, na ocasião, julgou procedente o pedido do MPE/AM e condenou o município às seguintes obrigações de fazer: “a) apresentar um plano para fornecimento de água potável à cidade de São Gabriel da Cachoeira, no prazo de sessenta dias, mencionando todas as etapas e prazos para conclusão das políticas públicas, inclusive obras, para solucionar a situação de acesso à água da Comarca; b) após trinta dias do esgotamento do prazo anterior, dar início ao procedimento administrativo para a construção das obras necessárias; c) implementar as políticas públicas adequadas e entregar em funcionamento as obras necessárias ao fornecimento de água potável aos cidadãos do Município, no prazo de 01 ano a contar da intimação desta sentença; e) Prestar informações, em juízo, a cada 3 meses, informando o cumprimento das obrigações constantes no presente instrumento”.
O Município havia interposto apelação e agravo interno com objetivo de suspender as determinações contidas na sentença, “mas não houve qualquer decisão de segunda instância deferindo os apelos do réu”, registra o magistrado.

ASSUNTOS: Amazonas