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Justiça determina que empresa forneça medicamentos à base de canabidiol a paciente em Manaus

Por Portal Do Holanda

26/09/2024 15h28 — em
Amazonas


Foto: Freepik/Divulgação

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou que uma empresa gestora de plano de saúde providencie a um paciente medicamentos para o tratamento de fibromialgia e dor crônica. A decisão foi proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, titular da 1.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.

Conforme consta nos autos, a paciente ingressou com um processo via judicial informando, em petição, que é beneficiária do plano de saúde e que foi diagnosticada com fibromialgia e dor crônica.

Na petição, é narrado que a paciente sofre de quadro clínico de dor generalizada e crônica, especialmente nos tecidos moles ao redor das articulações; além de fadiga persistente; distúrbios no sono; rigidez articular matinal; dificuldade de concentração e memória associados a sintomas relacionados à fibromialgia.

De acordo com laudo médico, anexado ao processo, nos últimos seis meses a paciente vem piorando, principalmente do quadro álgico (dor crônica e aguda) que lhe é peculiar na fibromialgia.

Segundo o laudo, houve uma piora do quadro sendo necessário um ajuste na dose das medicações em uso, chegando a níveis próximos à toxicidade.

O laudo aponta, ainda, que a medicação denominada “óleo de cannabis full spectrum” possui respaldo em estudos científicos, tem indicação para a paciente e “a terapêutica indicada é urgente e deverá ser indicada de forma contínua”.

Na decisão, o juiz Cid da Veiga Soares Junior cita que os fatos, reforçados por documentos apresentados no processo são suficientes “para o reconhecimento de que, à luz do art. 300 do Código Civil a demandante preencheu os requisitos da tutela provisória de urgência”, frisou o magistrado, ancorando na decisão em caso semelhante julgado pela 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás no processo n.º 5613817-53.2022.8.09.0178.


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