Justiça do AM autoriza filha a tirar da certidão nome de pai que a estuprou

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Manaus/AM - A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) obteve uma importante vitória na Justiça, garantindo a uma jovem o direito de retirar da própria certidão de nascimento os nomes do genitor e dos avós paternos. A decisão judicial se fundamentou nos argumentos apresentados pela DPE-AM, que comprovou o histórico de abuso sexual praticado pelo pai contra a vítima desde os 12 anos de idade, causando-lhe severos traumas psicológicos. O caso, que ocorreu no interior do Amazonas, representa um precedente significativo na proteção dos direitos de vítimas de violência sexual.
A defensora pública Mila do Couto, responsável pelo caso, argumentou de forma contundente no processo, ressaltando a incompatibilidade da figura paterna com a conduta abusiva do genitor. “O abusador não pode ser encarado como um pai, pois esta última figura tem o dever de proteção, cuidado e amparo material e afetivo. Esse homem, em sentido contrário, sem qualquer tipo de eufemismo, conseguiu destruir a vida da autora, deixando marcas que acompanharão a vítima até o fim da sua existência,” enfatizou a defensora. O agressor foi devidamente responsabilizado pela Justiça, sendo condenado a mais de 30 anos de prisão pela violência sexual contínua praticada contra a própria filha, que na época dos abusos estava sob sua responsabilidade e conseguiu buscar ajuda junto a vizinhos.

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A defensora Mila do Couto acredita que a retificação do nome no registro civil da vítima representa uma forma crucial de reparação simbólica, essencial para que ela possa reconstruir sua vida. “A formação desse precedente é muito importante para vítimas de abusos sexuais. É claro que a exclusão do sobrenome paterno e da linha de ascendência paterna na certidão de nascimento não vai ser capaz de apagar os traumas e as dores da vítima, mas é uma forma de tentar garantir um recomeço, livre de um vínculo registral com seu algoz,” explicou a defensora.
Decisões semelhantes já foram proferidas por Tribunais de Justiça em outros estados, como Mato Grosso em 2021, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também possui jurisprudência sobre o tema, reconhecendo que “o direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz respeito à propriedade identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si, como também em ambiente familiar e perante a sociedade.” A atuação da DPE-AM neste caso reforça o papel da instituição na defesa dos direitos das vítimas de violência e na busca por medidas que promovam a sua recuperação e bem-estar.
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