Justiça do Amazonas condena Estado a pagar R$ 200 mil a jovem que perdeu visão após disparo policial

ouça este conteúdo
|
readme
|
Manaus/AM - O Estado do Amazonas foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização no valor de R$ 200 mil a um jovem que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por um disparo de arma de fogo efetuado por um policial militar em 2014. A decisão foi tomada pelo Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, reconhecendo a responsabilidade do Estado diante da ação de seus agentes públicos. O processo segue para a fase de cumprimento de sentença e os valores serão pagos via precatório.
O incidente ocorreu no dia 28 de outubro de 2014, quando o jovem, então com 17 anos, estava conversando com amigos em frente à sua casa no bairro Nova Vitória, em Manaus. Ao ouvirem disparos, os jovens correram para se proteger e acabaram se cruzando com uma equipe da Polícia Militar. Durante a abordagem, um dos policiais disparou contra o jovem, atingindo-o no olho esquerdo, o que resultou em sua cegueira permanente. Mesmo ferido, o jovem foi algemado e houve tentativa de forjar uma prova contra ele, colocando uma arma perto do local.

Acertos e erros nas operações contra garimpo ilegal na Amazônia
O Juiz Feitoza, na sentença de primeira instância, ressaltou que a ação dos policiais militares foi diretamente responsável pelo dano causado ao jovem, destacando que, mesmo que a ação policial fosse justificada, o disparo contra um civil desarmado e sem reação configurou um dano injusto. A decisão impôs a indenização por danos morais, estéticos e materiais, devido à perda permanente da capacidade de trabalho do autor. A condenação foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após recurso do Estado.
Com a decisão transitada em julgado, o processo entrou na fase de execução. O Estado, após ser intimado, não apresentou impugnação, aceitando a dívida, o que permitiu o registro dos valores para pagamento via precatório. A sentença reforça a responsabilidade do Estado por abusos cometidos por seus agentes, garantindo reparação à vítima por danos causados por ações indevidas da polícia.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas