Justiça do Amazonas mantém cobrança de impostos por falta de prova de benefício fiscal

ouça este conteúdo
|
readme
|
Manaus/AM - A Justiça Federal do Amazonas negou o pedido de uma empresa que solicitava a suspensão da cobrança do PIS e da COFINS sobre benefícios fiscais concedidos pelo Governo do Estado. A decisão foi proferida pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, que entendeu que a empresa não comprovou receber o crédito presumido de ICMS, único tipo de incentivo reconhecido pelos tribunais superiores como isento desses tributos.
A empresa alegou que os benefícios fiscais que recebe não se configuram como receita ou faturamento, e por isso, não poderiam ser tributados. Argumentou que esses incentivos são apenas abatimentos no valor do ICMS a pagar, e não representam entrada de recursos no caixa. No entanto, segundo a juíza, os documentos apresentados comprovam apenas a existência de diferimento e isenção de ICMS — tipos distintos de benefício que não se enquadram na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o crédito presumido.

Guerra do garimpo e a riqueza que o País despreza
Embora a magistrada tenha reconhecido que o crédito presumido de ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, ela destacou que essa regra só se aplica quando há comprovação clara do recebimento desse benefício específico, o que não ocorreu no caso. Por esse motivo, concluiu que não era possível aplicar a tese jurídica defendida pela empresa ao processo em questão.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas