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Plano de saúde é multado por recusar quimioterapia a idosa em estado grave no Amazonas

Por Portal Do Holanda

24/04/2025 19h48 — em
Amazonas


Foto: Reprodução/Freepik
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Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou a operadora de saúde GEAP ao pagamento de multa de R$ 30 mil por descumprir decisão liminar que determinava o início imediato do tratamento paliativo de uma paciente de 87 anos diagnosticada com câncer pancreático metastático. Mesmo com a urgência do caso e a prescrição médica, a operadora recusou o pedido de quimioterapia e, posteriormente, de radioterapia, exigindo a realização de uma biópsia considerada clinicamente inviável.

A decisão foi proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que considerou a conduta da GEAP abusiva. A paciente, que já apresentava quadro de saúde grave, com histórico de AVC e uso contínuo de anticoagulantes, não podia ser submetida a um exame invasivo como a biópsia, conforme demonstrado por exames de imagem e marcadores tumorais. A insistência na exigência do procedimento, segundo o magistrado, feriu os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.

Apesar de decisão liminar concedida em agosto de 2024 determinar o início da quimioterapia em 24 horas, incluindo a colocação de cateter, a GEAP só autorizou o procedimento semanas depois. Em abril de 2025, a operadora voltou a condicionar o início da radioterapia à apresentação de laudo anatomopatológico, o que resultou em nova decisão judicial reiterando a proibição dessa exigência.

Além da multa, o juiz reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso e rejeitou a impugnação ao pedido de justiça gratuita da paciente. A decisão determinou ainda o julgamento antecipado da ação, diante da suficiência das provas apresentadas, com base no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.

Fonte: Amazonas Direito


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