Justiça do Amazonas reconhece vínculo entre avós e neto sem relação biológica

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Manaus/AM - A Justiça do Amazonas, a pedido do Ministério Público do Estado (MPAM), reconheceu juridicamente um caso de avosidade socioafetiva, ou seja, estabeleceu um vínculo legal entre avós e neto sem relação biológica. A decisão, proferida pela 7ª Vara da Família em Manaus, por meio da 37ª Promotoria de Justiça, representa um marco na valorização das relações familiares baseadas no afeto.
O caso inova ao estender o conceito de socioafetividade, já reconhecido para relações de filiação, para o parentesco avoengo. A decisão judicial estabeleceu a guarda compartilhada da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos, priorizando o bem-estar do menor e o fortalecimento dos laços afetivos.

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A promotora de Justiça Luciana Toledo Martinho, titular da 37ª PJ, destacou que a decisão se baseou nos princípios do direito das famílias, como a afetividade, a convivência familiar, a função social da família e a solidariedade, além de dispositivos legais e constitucionais e recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema.
A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos acolheu o parecer do MPAM e reconheceu a avosidade socioafetiva, aplicando os princípios do Direito das Famílias em benefício de todos os envolvidos, especialmente da criança.

ASSUNTOS: Amazonas