Justiça manda companhia autorizar transporte de cão em viagem de Manaus a Florianópolis

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou que uma companhia aérea autorize o transporte de um cão com seu seu dono, em uma viagem de Manaus a Florianópolis, no próximo domingo (02). A decisão é da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca da capital.
A decisão foi proferida na quinta-feira (30), pelo juiz de Direito Manuel Amaro de Lima, observando que a parte requerente deve atender às determinações da companhia em relação às condições necessárias para o transporte a fim de garantir sua viabilidade e o bem-estar do animal.

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Conforme o processo, o autor está de mudança para a outra cidade onde já se encontra parte de sua família, que tem apego pelo cão (de raça não definida), e que atendeu todas as exigências da empresa para o transporte no bagageiro da aeronave, mas até agora não recebeu confirmação sobre o embarque do animal. O requerente acrescenta que uma eventual resposta negativa traria prejuízos consideráveis e que não haveria qualquer pessoa para ficar com o cão em Manaus.
Ao analisar o pedido, o magistrado observou que há possibilidade de transporte do animal, conforme informações do site da companhia aérea, e que o Atestado de Saúde para Trânsito Animal emitido por médico veterinário certifica sua saúde e aptidão para o transporte em caixa adequada em avião.
“Em exercício de cognição sumária, verifico que restam preenchidos os requisitos autorizadores para concessão da tutela, uma vez que o requerente comprova a solicitação administrativa para o embarque do animal e sua aptidão física, inexistindo restrições aptas a justificar eventual negativa, que caso ocorra acarretaria significativos prejuízos financeiros e emocionais”, afirma o magistrado na decisão.
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