Justiça manda Estado manter população de rua na Arena Amadeu Teixeira
Manaus/AM - Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública na União (DPU) no Amazonas, a Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas não desative o abrigo para pessoas em situação de rua atualmente instalado na Arena Amadeu Teixeira, em Manaus (AM), até que haja alternativa de acolhimento deste público em outros locais.
A Justiça determinou também que o município de Manaus providencie, até 31 de julho, local para abrigamento emergencial da população em situação de rua acolhida provisoriamente no Centro de Educação de Tempo Integral (Ceti) Áurea Braga. A multa diária prevista para o Estado do Amazonas e para o Município de Manaus, em caso de descumprimento, é de R$ 50 mil.
A decisão liminar foi concedida após pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPF, pelo MPT e pela DPU para evitar que centenas de pessoas em situação de rua, atualmente abrigadas na Arena Amadeu Teixeira e no Ceti Áurea Braga, sejam obrigadas a retornar às ruas por falta de local de abrigamento mantido pelo poder público, condição agravada pelo contexto da pandemia de covid-19.
A situação foi levada à Justiça Federal depois de tentativas, sem sucesso, de buscar alternativas de acolhimento à população em situação de rua diante do anúncio, feito pelo governo estadual, de que os abrigos atualmente instalados na Arena Amadeu Teixeira e no Ceti Áurea Braga seriam desativados em 15 de julho de 2020.
O caso segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1006056-69.2020.4.01.3200.
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ASSUNTOS: Arena Amadeu Teixeira, Manaus, morador de rua, situação de rua, Amazonas