Justiça manda governo comprar insumos e materiais para retomar cirurgias em hospital de Manaus
Manaus/AM - Atendendo pedido realizado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), a Justiça do Amazonas concedeu liminar determinando que o Governo do Estado adquira dentro de cinco dias insumos, órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs), além de equipamentos necessários para retomada da capacidade de produção de cirurgias e procedimentos no Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM), localizado na zona Norte de Manaus. O não cumprimento do prazo enseja bloqueio judicial de verbas públicas no valor de R$ 2.351.549,12.
A liminar determina também que, no mesmo prazo, o Estado deve juntar nos autos do processo cópias dos contratos firmados com as cooperativas que prestem serviços no hospital, acompanhados dos respectivos projetos básicos. A decisão judicial possui força de mandado, tendo em vista a situação peculiar de pandemia e isolamento social vivenciada no Estado do Amazonas.
Em seu pedido de liminar, a Defensoria argumenta que “o Hospital Universitário Francisca Mendes, centro de referência da alta complexidade em cirurgia cardiovascular, cardiologia intervencionista, cirurgia vascular de alta complexidade, endovascular e elotrofisiologia, que referencia toda a Região Norte, há muito vem passando por uma crise de gestão, que culminou na drástica e abrupta redução no quantitativo de cirurgias realizadas pelo hospital, devido à carência de insumos, OPME’s, entre outros produtos”.
O pedido da Defensoria também traz informações do diretor técnico da cooperativa Cirurgia Vascular do Amazonas Ltda. (SOCCEAM), que presta serviços de cirurgia no HUFM, informando que o número de cirurgias realizadas pela cooperativa no hospital caiu de 52 em janeiro, para 19 no mês de março, tendo contabilizado apenas 10 cirurgias até 14 de abril.
O pedido é assinado pelo defensor público Arlindo Gonçalves, responsável pela 1ª Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, Cezar Luiz Bandiera, do dia 6 de maio de 2020.
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