Justiça obriga Amazonas a transferir pacientes com covid para tratamento
Manaus/AM - A Justiça Federal determinou que a União e o Estado do Amazonas adotem, no prazo máximo de 24 horas, as providências necessárias para disponibilizar Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), seja por transporte ou remoção dos pacientes que tenham critérios técnicos, com a devida segurança médica, para desafogar eventuais UTIs ou unidades adequadas de tratamento existentes nos municípios do interior do Amazonas.
A decisão judicial foi expedida após o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Contas (MPC), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) apresentarem manifestação à Justiça para que fosse reconhecido o descumprimento de decisão liminar de 14 de janeiro, que ordenou a transferência dos pacientes com covid-19 para outros estados com garantia de pagamento de tratamento fora de domicílio (TFD), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que o sistema local tivesse condições de atender.
De acordo com a decisão judicial expedida hoje (10), a União e o Estado do Amazonas devem comprovar imediatamente as providências da regularidade do fornecimento de oxigênio em quantidade suficiente para atender a demanda de Parintins. Devem também efetivar a regularização do sistema interno de distribuição do Hospital Jofre Cohen para que o oxigênio seja fornecido em pressão adequada e constante aos pacientes internados.
A Justiça Federal determinou ainda que a União transfira, no prazo de 24 horas, todos os pacientes em condições de remoção para outros estados, sob pena de aumento da multa já aplicada na decisão liminar anterior.
Lista unificada para transferências – Os Ministérios Públicos e as Defensorias indicaram, na manifestação apresentada à Justiça Federal, que há uma desordem na distribuição de leitos de UTI, decorrente da existência do sistema SISTER, que ordena a dispensação de leitos de acordo com a gravidade do caso, e a existência de decisões da Justiça Estadual que asseguram a transferência de pacientes, sem critério de análise da gravidade do caso, o que originou uma lista paralela.
Diante da necessidade de garantir ordenação, segurança e isonomia, a Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas e a União adotem as medidas necessárias para unificar as listas de transferência de pacientes, no prazo de 48 horas.
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