Justiça ordena retomada imediata da demarcação de terra indígena no Amazonas pela Funai
Manaus/AM - A Justiça Federal do Amazonas acatou, nesta sexta-feira (29), um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar determinando que a Fundação Nacional do Índio (Funai) retome imediatamente o processo de demarcação das terras da comunidade indígena Guanabara, localizada em Benjamin Constant. A decisão, que vem após uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em março, estabelece um prazo de 90 dias para a apresentação de um cronograma detalhado das etapas necessárias para concluir a demarcação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Guanabara está paralisado desde 2013, apesar de a Funai ter pleno conhecimento da situação. Segundo o MPF, a demora tem prejudicado os direitos da comunidade Kokama, que aguarda o reconhecimento oficial da terra para garantir acesso a políticas públicas e resolver conflitos na região. O procurador da República, Guilherme Diego Rodrigues Leal, alertou para o risco de danos à reprodução sócio-cultural da comunidade caso o processo não seja concluído, reforçando a urgência da medida.
O MPF acompanha o caso desde 2014, buscando garantir a agilidade na conclusão da demarcação. A Funai justificou a lentidão com uma série de fatores, como falta de recursos e pessoal, além da crise sanitária provocada pela pandemia de covid-19. No entanto, o MPF também aponta inércia e descaso por parte da Fundação nos últimos meses, especialmente em relação à falta de respostas aos ofícios enviados pela instituição.
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