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Justiça proíbe Agência de Fomento de Roraima de praticar assédio eleitoral

Por Portal Do Holanda

27/09/2024 12h43 — em
Amazonas



 

A Procuradoria do Trabalho de Boa Vista obteve uma decisão favorável em uma Ação Civil Pública (ACP), com tutela de urgência, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista ontem, quinta-feira (26) em denúncia que envolvia o diretor-presidente da agência acusado de exigir a participação dos funcionários comissionados em campanhas eleitorais de candidatos apoiados pela instituição, além de obrigá-los a adesivar seus veículos com propaganda eleitoral. A recusa resultava na demissão dos cargos em comissão.

A decisão determina que a Agência de Fomento do Estado de Roraima cumpra uma série de obrigações para prevenir novas irregularidades.

Na decisão, o procurador do trabalho Sóstenes Lima Carvalho afirma serem “evidentes o assédio eleitoral e a degradação do ambiente de trabalho, e isso tudo sob a ameaça do discurso alarmista de perda de empregos”.

De acordo com ele, a partir dessa prática, "instaura-se uma atmosfera de temor, na qual os empregados se veem coagidos a votar no candidato apoiado pelo empregador e participar das manifestações políticas, sob a ameaça de que o voto em outro candidato ou a recusa de participação coloca em risco a própria manutenção de seu vínculo de emprego”, pontua.

O procurador menciona, inclusive, a existência de grupo de whatsApp específico com o diretor presidente da agência, Adailton Alves Fernandes e os trabalhadores da mesma com o objetivo de agendar o horário e o local da realização das manifestações políticas em favor de determinado candidato.

Entre as principais obrigações impostas estão: a proibição de questionar a intenção de voto de empregados, estagiários, terceirizados ou aprendizes; a vedação de qualquer forma de coerção ou intimidação para influenciar o voto dessas pessoas; e a garantia de que os trabalhadores não sejam forçados a participar de atividades políticas. Além disso, foi determinado que o vínculo empregatício seja assegurado por três meses após o período eleitoral, salvo em casos de justa causa ou força maior. A decisão também reforça o direito fundamental à livre orientação política e à filiação partidária.

Para o procurador, “a decisão possui efeito pedagógico muito importante,  não só para a Agência de Fomento de Roraima, mas sobretudo para toda a sociedade. Trabalhador, o voto é seu e tem a sua identidade, razão pela qual não pode ocorrer qualquer interferência no exercício do direito ao sufrágio, principalmente pelo empregador, por meio de coação,  intimidação ou ameaças de perda dos empregos. A prática abusiva do assédio eleitoral remonta à época da República Velha e do coronelismo, sendo uma medida arcaica que se equipara ao voto de cabresto”.

O não cumprimento dessas determinações resultará em multa de R$ 5.000,00 por infração e por trabalhador, penalidade que se estenderá ao próprio diretor presidente da Agência de Fomento do Estado de Roraima.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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