Justiça proíbe despejo de moradores em área do Prosamim no Centro de Manaus
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas, em decisão proferida pelo juiz Cezar Bandiera da 5ª Vara de Fazenda Pública, atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) para proibir o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e o Estado de desalojarem famílias que ocupam área no Parque Residencial Manaus (Prosamim), no bairro Centro,em Manaus. A medida deve prevalecer até que o poder público apresente uma solução provisória de moradia, sob pena de multa de R$ 5 mil pelo descumprimento.
“Vejo que, apesar de a situação de aparente irregularidade das construções objeto dos autos, as quais, ao que tudo indica, encontram-se em área de risco, noto que as famílias foram notificadas a se retirar do local sem a apresentação, por parte dos Requeridos, de um planejamento prévio, referente à concessão do auxílio aluguel, benefício com previsão legal e passível de concessão em caso de remoção de famílias de área de risco”, diz o juiz Cezar Luiz Bandiera, em decisão emitida na quarta-feira (27).
O magistrado considerou o pleito da Defensoria para condicionar a retirada dos moradores da área de risco a um planejamento de solução provisória de moradia, “pois não podem as famílias vulneráveis serem sumariamente despejadas, sem o devido planejamento pelo Poder Público para que se restabeleçam em outro local”.
Na ação, a Defensoria argumenta que a ordem de despejo tinha curto prazo de cumprimento (cinco dias), além de não ter qualquer notificação judicial. No pedido de medida de urgência contra a remoção compulsória, a DPE-AM também solicitou que houvesse atenção ao cenário imposto pela pandemia de Covid-19.
“É incongruente exigir que as famílias ‘fiquem em casa’, mantenham o isolamento social, e ao mesmo retirar delas a moradia”, disse o defensor público Rafael Barbosa, da Defensoria Especializada em Atendimentos de Interesse Coletivo, autor da ação.
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