Justiça realiza audiência sobre danos ambientais nas áreas de Shangai e Areal em Parintins

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas, por meio da 2.ª Vara da Comarca de Parintins realizou no fim de semana, uma audiência pública sobre danos ambientais causados nas regiões de “Shangai” e “Areal”, localizadas próximo ao bairro Pascoal Alágio.
A audiência ocorreu após uma ação movida pelo Ministério Público do Amazonas, contra o município, que trata sobre o desmatamento, queimadas e danos à fauna. De acordo com o TJAM, participaram representantes do Ministério Público do Amazonas, de secretarias municipais e estaduais, de órgãos federais, de ocupantes irregulares e da sociedade civil organizada, e teve o objetivo de promover um espaço de escuta e diálogo para o acolhimento de informações e a construção conjunta de soluções para essa problemática do município.

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O juiz Nilo da Rocha Marinho Neto disse que o próximo passo é definir um cronograma para que os órgãos públicos apresentem soluções para o problema, seguida da realização de uma nova audiência pública para apresentação das soluções. Após essas etapas é que será proferida a sentença. Ele destacou o ineditismo da iniciativa deste tipo de audiência pública judicial sobre o tema em Parintins.
“Depois será feita nova audiência pública para apresentação das soluções, e, enfim, sentença. Foi a primeira audiência pública judicial sobre o tema em Parintins. Houve ampla participação, adesão, e todos os ocupantes sentiram-se satisfeitos, e valorizados. A promoção de diálogo foi muito produtiva, para solucionar a questão e confirmação da cidadania”, explicou o juiz Nilo da Rocha Marinho Neto.
A Ação Civil Pública foi iniciada no mês de março pelo MPE/AM contra o Município de Parintins, uma pessoa jurídica e diversas pessoas físicas responsáveis pelo desmatamento e degradação ambiental no local, comprovados por imagens e que também podem ser vistos em divulgação nos meios de comunicação e redes sociais. Segundo os autos, essa degradação ambiental teria iniciado em fevereiro deste ano, provocada por um numeroso grupo de pessoas que continuam a promover a derrubada de árvores e atear fogo na vegetação nativa e em toda a fauna local.
Em sua decisão proferida em 26 de março deste ano, o magistrado determinou que alguns requeridos parassem imediatamente qualquer intervenção nas áreas de vegetação nativa situadas nos locais denominados “Shangai”, “Areial” e “Áreas Verdes do Bairro Tonzinho Saunier”, e que desocupassem os imóveis do local em 48 horas sob pena de multa diária de R$ 1 mil por pessoa.

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