Justiça rejeita ação contra Semsa por erro em questões de concurso em Manaus

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Manaus/AM - A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus rejeitou a ação movida por uma candidata do concurso público para o cargo de enfermeiro geral da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), que solicitava a anulação de cinco questões da prova objetiva. O juiz Ronnie Frank Torres Stone considerou a ação improcedente, afirmando que a interferência do Poder Judiciário nas correções feitas pela banca examinadora só é cabível em casos excepcionais.
A candidata alegava que as questões 44, 45, 59, 65 e 66 da prova tipo 4 – azul, apresentavam vícios, como cobrança de conteúdo não previsto no edital, erros no gabarito e enunciados pouco claros. No entanto, a decisão se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal, que afirmou não ser competência do Judiciário revisar o conteúdo e as correções das provas, a menos que haja erro material evidente ou outros casos excepcionais.

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O juiz destacou que a revisão do conteúdo das questões demandaria uma análise interpretativa, o que configuraria uma ingerência nas atividades exclusivas da banca examinadora. Segundo a sentença, não foi identificado nenhum abuso ou ilegalidade por parte da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, nem pelo Município de Manaus.
Dessa forma, a ação foi julgada improcedente, e a autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil, embora a cobrança esteja suspensa devido à concessão de gratuidade de justiça.
Fonte: Amazonas Direito
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