Justiça suspende liminar que obrigava município a ressarcir CMM
Manaus/AM - Em decisão tomada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, a liminar que questionava o cálculo do duodécimo, o repasse de verbas para a Câmara Municipal de Manaus (CMM) foi suspensa nesta quinta-feira (12). A medida vai vigorar até o julgamento final do caso.
O município havia solicitado a suspensão da liminar, argumentando que os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estavam sendo incorporados no cálculo do duodécimo e que a liminar poderia gerar sérios impactos nas finanças da cidade. A decisão judicial também destacou que o caso ainda está sendo analisado e que a liminar permanecerá suspensa até que a questão seja resolvida de forma definitiva.
A disputa teve início quando o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de uma liminar, que os recursos do FUNDEB fossem incluídos na base de cálculo do duodécimo destinado ao Legislativo. A decisão apontou que a exclusão desses valores resultou em uma perda de cerca de R$ 10,34 milhões nos últimos 12 meses. O Judiciário se baseou na Constituição Federal, que exige o repasse integral do duodécimo.
Veja a nota na íntegra:
A Prefeitura de Manaus conseguiu, em decisão monocrática da desembargadora Nélia Caminha Jorge, suspender os efeitos de uma liminar que tratava do cálculo do duodécimo repassado à Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão se refere ao Mandado de Segurança nº 4013275-23.2024.8.04.0000, cujo efeito permanecerá suspenso até o trânsito em julgado da decisão do mérito.
No pedido de suspensão da liminar, apresentado pela municipalidade com caráter de urgência, foi demonstrado que os valores relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estão incluídos na base de cálculo do duodécimo. O município também destacou o interesse público e o risco de grave impacto à economia pública, caso a liminar fosse mantida.
A decisão, comunicada oficialmente pela prefeitura, reforça que o tema ainda está em análise na esfera judicial e reafirma que o efeito da liminar permanece suspenso até a resolução definitiva do mérito.
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