Lei do acompanhamento à gravida no trabalho de parto deve ser cumprida
Manaus/AM - O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e o Ministério Público do Estado (MP/AM) assinaram 11 recomendações a hospitais e órgãos de saúde do estado para que sejam postas em prática as diretrizes estabelecidas na Lei do Acompanhante e a Lei Estadual nº 4.072/14 que permite a presença de doulas durante os serviços de parto.
Em audiência pública realizada ano passado, vários relatos de descaso e violência obstétrica pelos hospitais públicos e privados foram discutidos.
Nas recomendações, MPF e MP/AM querem que as unidades de saúde permitam a presença, junto à grávida, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Os documentos pretendem garantir também que a presença de doulas – mulheres que dão suporte físico e emocional à gestante – antes, durante e após o parto, sempre que solicitado pela gestante.
Às secretarias de Saúde do Município de Manaus e do Estado do Amazonas, além do cumprimento das leis, foi recomendada a promoção de campanhas de conscientização junto aos servidores públicos que atuam diretamente com as gestantes, para que observem o que prevê a legislação, e de campanhas junto à população em geral sobre direitos das gestantes. As secretarias também devem coibir atos que prejudiquem os direitos garantidos pela legislação em benefício da gestante, de que tenham conhecimento.
O MPF e o MP/AM recomendaram ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amazonas (Coren/AM), ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) e à Universidade Federal do Amazonas (Ufam) que realizem campanhas de conscientização quanto aos direitos das gestantes. No caso do Coren/AM e do Cremam, a abordagem deve ser realizada junto aos profissionais das duas categorias. O Cremam deve também promover campanha junto à população em geral e a Ufam direcionar as campanhas aos professores, médicos e alunos que atuam nos hospitais vinculados à universidade e também ao público atendido pela instituição.
Além da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Coren/AM, Cremam e Ufam, as recomendações foram encaminhadas à Samel, ao Hospital Beneficente Português do Amazonas, ao Hospital Maternidade Unimed, ao Hospital Maternidade Santa Júlia, ao Hospital Maternidade Hapvida Adrianópolis e ao Hospital Maternidade Adventista de Manaus.
As intituições têm prazo de 45 dias para informarem o MPF e o MP/AM sobre o acolhimento das recomendações e as providências adotadas para cumpri-las.
O MPF e o MP/AM esclarecem que a recomendação não será aplicável nos casos em que o cumprimento da Lei do Acompanhante puser em risco à segurança da gestante ou da criança e/ou à eficácia dos procedimentos realizados durante as fases de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em situações nas quais o acompanhante atrapalhe ou impeça o trabalho dos profissionais por conta de seu estado físico, emocional ou por sua conduta.
A recusa em cumprir a Lei do Acompanhante por parte do médico ou outro profissional envolvido no procedimento deve ser adequadamente justificada e, de preferência, registrada por escrito, não podendo ser alegados como justificativas o sexo, a idade, a raça, o credo religioso ou qualquer outra característica pessoal do acompanhante que, por si só, não ofereça risco à segurança da gestante e da criança ou comprometa a eficácia dos procedimentos obstétricos do parto.
Doulas - As recomendações também cobram o cumprimento da Lei 4072/2014, do Estado do Amazonas, que obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Amazonas, a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediatos, sempre que solicitadas pela gestante.
Em relação a locais de serviços privados, a lei sustenta que o acompanhamento da doula durante esse período não pode gerar nenhum custo adicional à gestante, nem mesmo despesas de paramentação. O MPF/AM esclarece ainda que a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante instituída pela Lei 11.108/05.
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que
levou o
nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e
por
último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É
auditado
pelo IVC e ComScore.
ASSUNTOS: Amazonas, direitos, grávidas, parto, Amazonas