Lei do AM obriga condutor alcoolizado que destruir patrimônio público a arcar com despesa
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Manaus/AM - O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), teve aprovada a Lei Ordinária nº 6.882/2024, que impõe responsabilidade integral aos condutores por danos ao patrimônio público estadual decorrentes de acidentes causados por consumo de álcool ou substâncias psicoativas.
A medida visa complementar as leis de trânsito existentes, buscando desencorajar a condução sob influência de substâncias que comprometem a segurança viária e responsabilizar os condutores por tais danos, contribuindo para a prevenção de acidentes e economia de recursos.
A legislação estabelece que os condutores envolvidos em acidentes sob influência dessas substâncias devem ressarcir integralmente os danos ao patrimônio público estadual, incluindo custos com mão de obra e danos indiretos.
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ASSUNTOS: Amazonas