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Lei do AM obriga condutor alcoolizado que destruir patrimônio público a arcar com despesa

Por Portal Do Holanda

08/07/2024 16h05 — em
Amazonas


Foto: Caio Guarlotte/Portal do Holanda

Manaus/AM - O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), teve aprovada a Lei Ordinária nº 6.882/2024, que impõe responsabilidade integral aos condutores por danos ao patrimônio público estadual decorrentes de acidentes causados por consumo de álcool ou substâncias psicoativas. 

A medida visa complementar as leis de trânsito existentes, buscando desencorajar a condução sob influência de substâncias que comprometem a segurança viária e responsabilizar os condutores por tais danos, contribuindo para a prevenção de acidentes e economia de recursos.

A legislação estabelece que os condutores envolvidos em acidentes sob influência dessas substâncias devem ressarcir integralmente os danos ao patrimônio público estadual, incluindo custos com mão de obra e danos indiretos.
 


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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