Lei do AM obriga redes pública e privada de saúde a oferecerem leitos separados para mães de natimorto
Manaus/AM - A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) teve cerca de 26 leis sancionadas pelo governador do Estado, Wilson Lima (União Brasil). Entre as leis sancionadas, está a instituição de diretrizes para a detecção precoce de deficiência auditiva em crianças e a obrigatoriedade das redes pública e privada de saúde oferecerem leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal.
A Lei de nº6.923/2024, de autoria do deputado estadual Rozenha (PMB), apresenta três pontos cruciais para a detecção precoce: o “teste da orelhinha”; indicação e adaptação de aparelho auditivo, antes dos seis meses de idade, para crianças que tiverem deficiência auditiva confirmada; avaliação auditiva anual, até os três anos de vida, nas crianças de alto risco de surdez progressiva ou de manifestação tardia.
Outra lei voltada para a mulher também foi sancionada, como é o caso da Lei nº 6.918/2024, sobre a obrigatoriedade das redes pública e privada de saúde oferecerem leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal.
Além desta lei, o governador sancionou outras voltadas para as áreas da saúde e empreendedorismo, como é o caso das leis nº 6.927/2024 e 6.928/2024, tratam, respectivamente, das diretrizes para a viabilização das ações de fomento e valorização do Empreendedor Artesão Amazonense e do Programa Estadual Jovem Empreendedor Rural.
Este último teve autoria dos deputados Rozenha e Cristiano D’ ngelo (MDB) e visa beneficiar jovens empreendedores com idade entre 16 e 29 anos de idade, que atuem no meio rural e que possuam baixa renda familiar.
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