Lei que desburocratiza criação de peixe em cativeiro é aprovada na Aleam
Foi aprovada nesta quinta-feira, 5, no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas o projeto de lei nº 79/2016, que dispõe sobre a criação de peixe em cativeiro no Amazonas, a piscicultura. Na prática, a lei da aquicultura disciplina a atividade à legislação ambiental brasileira, desburocratizando e impulsionando o desenvolvimento da criação de peixe em cativeiro no Estado, cuja legislação era mais rígida em relação a outras localidades do país. A lei vai para sansão do governador José Melo, nesta sexta-feira, dia 6.
A lei da aquicultura é uma estratégia do Governo do Amazonas, por meio do Sistema Sepror, da própria Secretaria de Estado da Produção Rural, para tornar a atividade sustentável e competitiva beneficiando tanto a agricultura familiar quanto o sistema empresarial. “O Amazonas detém os principais requisitos para a criação de peixe em cativeiro: água de qualidade, terras disponíveis e clima, além de espécies altamente desejadas pelo agronegócio da aquicultura, tais como o tambaqui e o pirarucu”, destacou o secretário da Sepror Sidney Leite.
O secretário de pesca e aquicultura da Sepror, Geraldo Bernardino, assegurou que a lei é completa e atende os critérios socioeconômicos e ambientais preconizados para fortalecer o primeiro setor e para a preservação do meio ambiente. “A lei da aquicultura traz em si a preocupação com a conservação não só das espécies de peixe, mas com a água e todo ecossistema que o envolve, além de considerar e normatizar os mais diferentes sistemas de produção seja ele menos ou mais intensivo, ou seja, queremos usar nosso potencial para produção de pescado com responsabilidade ambiental”, comentou.
Os bastidores da lei - Até a consolidação da lei da aquicultura houve todo um trabalho de pesquisa, consulta pública e discussões envolvendo diversos agentes estaduais como a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), além de outras entidades com assento no Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura (Conepa).
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