Liminar autoriza transporte de quatro pacientes com covid-19 para Manaus
Manaus/AM - A Justiça concedeu nesta sexta-feira, dia 10, liminar em favor do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra ato omissivo da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas (Susam) e autorizando o transporte de quatro pacientes para tratamento de covid-19 em Manaus.
As promotoras de Justiça de Parintins, Marina Campos Maciel e Eliana Leite Guedes do Amaral, receberam comunicado do Hospital Jofre de Matos Cohen, em Parintins, noticiando a situação enfrentada por quatro pacientes que se encontram em estado grave com suspeita de coronavírus, sendo duas mulheres, uma de 72 anos de idade e de 44 anos, e dois homens, um de 34 anos e de 64 anos.
De acordo com a informação, os pacientes se encontram hospitalizados com indicação de transferência em caráter de emergência para acompanhamento clínico adequado em Unidade de Tratamento Intensivo, uma vez que Parintins não dispõe de leitos em UTI, e já se encontram cadastrados no Sistema de Transferência de Emergência Regulada (Sister).
Foi informado ainda que a única UTI aérea do Estado se encontrava em deslocamento para Parintins para buscar uma paciente puérpera proveniente do Hospital Padre Colombo, mas que não poderia levar os demais pacientes por não possuírem vagas no hospital de referência Delphina Aziz.
Fornecer transporte ou multa
A decisão liminar tem o objetivo de ordenar ao Estado o imediato fornecimento de transporte em UTI aérea aos pacientes, bem como a disponibilização de leitos em UTI na cidade de Manaus ou em qualquer outro Estado do Brasil. A liminar requereu ainda, em caso de não cumprimento voluntário da decisão, o bloqueio no valor de R$ 280 mil da conta do Estado do Amazonas. A multa, se houver descumprimento da medida, é de R$ 10 mil por dia.
O mandado de segurança é uma ação destinada a defender o cidadão contra abuso de poder e ilegalidade praticada por autoridades públicas. Nesse sentido, de acordo com o art. 1º da lei 12.016/2009,será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
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